LEI Nº 870, De 23 de Maio de 1972


Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o prosseguimento dos serviços de perfuração do 3º poço profundo.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do Saldo Financeiro do Exercício Anterior do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Maio de 1972.

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Engº José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.